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segunda-feira, 29 de abril de 2013

A BASE EM OUTROS PAÍSES


Posto essa reportagem que encontrei no grupo do facebook EDUCADORES como reflexão.
Terça, 19 de dezembro de 2006, 11h31  Atualizada às 15h12
Veja como é o ensino básico em outros países

Moreno Cruz Osório

Com as mudanças no currículo e a inclusão de mais um ano no Ensino Fundamental, o Brasil começa a se equiparar a alguns países desenvolvidos em relação à estrutura escolar básica. Nesses lugares, em média, o ensino obrigatório nos colégios tem uma média de 12 anos de duração.

As exceções são Itália e Argentina. Os italianos e os argentinos ficam, respectivamente, 13 e 9 anos na escola. No entanto, os nossos vizinhos ainda podem cursar um nível extra não obrigatório pela lei, mas essencial para entrar nas universidades.

Em relação ao currículo, nota-se que o modelo brasileiro é extenso, com etapas mais longas que os demais países. Na média, os estudantes de outras nacionalidades cursam ciclos com menos anos de duração e mais fechados dentro de uma proposta pedagógica. Confira abaixo o panorama da educação obrigatória em alguns países:

Argentina
Na Argentina, a educação obrigatória, a chamada Educación General Básica (EGB), é dividida em três ciclos de três anos cada. O primário é compreendido pelos dois primeiros ciclos da EGB, mas, às vezes, pode ter mais um ou dois anos. Finalizando os três ciclos, o estudante pode optar por Polimodal, uma etapa em que são oferecidas diferentes orientações. Apesar de não ser obrigatório, o Polimodal é requerido para entrar nas universidades do País.

Austrália
Na Austrália, a estrutura escolar depende muito de cada Estado ou região. Há lugares do país em que a pré-escola faz parte do primário, mas esta não é a regra. O normal é que as crianças, um ano antes da 1ª série, cursem o "pré-primário", onde é feita uma ambientação à rotina escolar. Aos 12 anos, elas entram no secundário, que também é chamado de High School, onde permanecem por seis anos.

Estados Unidos
Com um sistema parecido com o francês, os americanos dividem o sistema escolar em duas fases, primário e secundário, sendo que este último também tem duas etapas. Aos seis anos, os alunos entram no Ensino Fundamental, a Elementary School. Esta fase, em que há apenas um professor (às vezes dois) por turma, se estende por cinco anos. Aos 11, começa a Middle School, quando começa a divisão clara de disciplinas. Por fim, dos 14 aos 18, os estudantes cursam o High School, onde há aulas eletivas preparatórias para determinados campos de atuação profissional.

França
Na França, o processo de alfabetização é iniciado antes do ensino primário. No último ano do jardim de infância, chamado de maternelle, as crianças já são introduzidas à leitura. Quando entram no Enseignement Primaire, equivalente ao Ensino Fundamental brasileiro, aos 6 anos, elas aprendem a escrever e aperfeiçoar a leitura durante o cours préparatoire. Aos 15, iniciam o secundário, que é divido em collège, com duração de quatro anos, e o lycée, que tem três anos. E já no final do lycée, os franceses começam a se preparar para uma profissão, no chamado Baccalauréat.

Itália
Na Itália, o ensino básico é dividido em duas etapas: Scuola elementare e Scuole Medie. A primeira fase é equivalente ao nosso Ensino Fundamental, mas tem uma duração menor, cinco anos. Ao final, o estudante inicia na Scuole Medie, que também é dividida em duas etapas, Medie Inferiori e Medie Superiori. Elas têm duração de três e cinco anos, respectivamente. Ao final de cada um dos Medie, o aluno faz uma avaliação. Diferentemente da maioria dos demais países, o italiano tem, normalmente, 13 anos de escolaridade. Hoje, o Brasil tem 11. Com a inclusão de mais um ano no Ensino Fundamental, passará a ter 12.

terça-feira, 12 de março de 2013

FORMAÇÃO SUPERIOR


Professor da rede pública terá prazo para se formar, mas não será punido
Do UOL*, em São Paulo
12/03/201320h54 > Atualizada 12/03/201320h54

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura. O texto do PL 5395/09, enviado pelo governo, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A medida vale para docentes que que possuem apenas o ensino médio e atuam em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental. Apesar do estabelecimento do prazo, os deputados derrubaram a penalidade para o professor que não cumprir a determinação. O texto previa que o professor que não se formasse perderia o direito de lecionar
Segundo a relatora do projeto na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Para a deputada, a punição afetaria "direitos adquiridos". "O professor não pode ser punido se não tiver concluído sua formação por algum motivo". A deputada argumentou que há dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais do país.
Educação infantil e especializada
Uma emenda inserida no texto pelo Senado define uma carga horária mínima anual de 800 horas para a educação infantil. A jornada deverá ser distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
O projeto aprovado também amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental.
LDB
O texto aprovado altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
Para outros trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, o texto aprovado prevê formação que inclua habilitações tecnológicas. Essa formação continuada poderá ocorrer no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior.

*Com informações da Agência Câmara