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sábado, 14 de maio de 2011

SOBRE O PISO SALARIAL PARA QUEM NÃO LEU NADA

AINDA QUE ATRASADO, VAI O ASSUNTO
STF decide que piso do professor se refere a salário base
Supremo julgou improcedente pedido de Estados para considerar gratificações e R$ 1.187 passa a ser o mínimo

Cinthia Rodrigues, iG São Paulo | 06/04/2011


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje a favor do piso nacional para professores como valor mínimo a ser recebido por educadores por 40 horas semanais. A lei 11.738 proposta pelo Ministério da Educação e aprovada no Congresso Nacional era questionada desde sua publicação em 2008 por ação conjunta dos governos do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com o julgamento, o valor que na época era de R$ 950 e hoje está atualizado em R$1.187 está vigente.


A ação dos Estados pedia que fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores. Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi previsto na constituição e cabe à união agora complementar o orçamento dos governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo. O Ministério da Educação já adota essa prática.

Hora de atividade pedagógica

Outro argumento da ação, o de que a lei feria o princípio de autonomia das unidades da federação ao estabelecer que das 40 horas semanais e que, destas, um terço deveria ser reservado a atividades extraclasse - como planejamento pedagógico, formação profissional e pesquisas para aulas - foi considerado procedente.

A votação final seguiu o parecer do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, que foi favorável à instituição do piso, mas manteve o pedido de inconstitucionalidade em relação ao estabelecimento de tempo fora da sala de aula. “A união não pode esgotar todas as particularidades locais”, disse.

O ministro Luiz Fux, mais recente empossado no STF por indicação da presidenta Dilma Rousseff, votou pela aprovação da lei na íntegra, mantendo a imposição da carga horária reservada ao planejamento e formação de professores. “Não enxergo nenhuma ruptura do pacto federativo, não acho possível falar em piso nacional sem falar em carga horária”, afirmou durante o debate.

Gilmar Mendes e Marco Aurélio argumentaram que alguns Estados são dependentes de repasses da União e que a lei era “sucinta e superficial” em relação a complementação da união. "Não cabe ao governo federal legislar sobre funcionalismo estadual e municipal, depois eles não consiguirão pagar e cairão na lei de responsabilidade fiscal e, então, não poderão receber recurso da união. É preocupante", colocou Mendes. "A lei é justa, mas não é constitucional", complementou Aurélio.

Barbosa ponderou que em relação a verbas, os representantes dos Estados no Congresso tinham "plena consciência" quando votaram pelo piso.

Por último, o presidente do STF Ayres Brito destacou os dois pontos da constituição que falam em valorização do professor e que prevêem piso federal para professor. “Portanto, não há como dizer que não seja constitucional. A cláusula da reserva financeira não pode operar sobre a educação, tão importante para a legislação que é citada 96 vezes na constituição."

TEMPO EXTRA CLASSE

STF define que um terço da jornada dos docentes seja fora da aula
Definição da carga horária dos professores na lei do piso nacional havia sido questionada na Justiça

Naiara Leão, iG Brasília | 27/04/2011 16:36A+A-

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a decisão, o professor que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem de ficar pelo menos 13 horas em atividades fora da sala de aula.

No início do mês, o Supremo se posicionou a favor do piso salarial da categoria, que deve ser calculado sem contar benefícios, como bônus e gratificação. Na ocasião, os ministros não formaram consenso sobre a questão da carga horária e decidiram esperar o presidente Corte Cezar Peluso.

Nesta quarta, o plenário retomou o julgamento da carga horária do magistério e o ministro Peluso considerou inconstitucional a definição da jornada de trabalho, empatando o placar em 5 votos contra a carga horária e 5 a favor. O ministro José Antonio Dias Toffoli se absteve da votação. Seguindo o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, o plenário decidiu manter o artigo da lei que separa um terço das 40 horas semanais de trabalho para realização de atividades fora da sala de aula, e a Lei do Piso passa a valer na íntegra sem nenhuma altração.

No entanto, como a decisão sobre o horário de trabalho não alcançou o quórum de seis votos, não se aplicam os efeitos vinculantes em relação a esse artigo da legislação, o que significa que a decisão poderá ser questionada novamente, e outros tribunais poderão julgar de outras formas. O debate, inclusive, pode voltar novamente para o STF.

Os cinco estados que questionaram a constitucionalidade da lei 11.738/ 2008 alegam que ela fere o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição. Também argumentam que a lei não leva em consideração o orçamento e a quantidade de trabalhadores de cada unidade da federação. São Paulo tem hoje metade deste tempo para atividades extraclasse.

Entenda a controvérsia

Em 2008, o Congresso aprovou lei que define um piso nacional para os professores e reservava um terço da carga horária de 40 horas para atividades extracurriculares.

No mesmo ano, governadores de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 questionando a validade da lei aprovada no Congresso.

Uma decisão liminar concedida aos cinco Estados pelo Supremo invalidou o dispositivo que reservava tempo para atividades fora da sala de aula e considerou que o valor pago como piso poderia incluir vantagens, além do salário.

Neste ano, o novo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), afirmou não ter mais interesse na ADI. Porém, a Justiça impede que um reclamante se desligue oficialmente do processo em andamento.

Em julgamento no início do mês, o STF manteve o pagamento do piso sem considerar benefícios, conforme previsto na lei. Hoje, ele voltou a se posicionar em favor da lei e a fixação da carga horária de 40 horas com reserva de tempo para atividades extra classe.

terça-feira, 29 de março de 2011

O PISO SALARIAL

Será amanhã o julgamento no STF da ação de inconstitucionalidade do PISO SALARIAL.
NO BLOG CLAUDIOPOLITICO.BLOGSPOT.COM tem um post do EULER CONRADO.