terça-feira, 26 de março de 2013

DE PACTOS E IMPACTOS, PAGAMOS O PATO

Ao ler a notícia sobre o Pnaic, penso que mais um pacto pela educação que pode ou não causar impacto aqui no final da linha, que é a escola. A verdade é que estamos recebendo alunos no Ensino Médio que não estão alfabetizados. É triste constatar que pais e alunos somente querem passar. Parece que o bônus do governo é para isso. É o que chamamos de SUBORNO PEDAGÓGICO. Se recebemos bônus pelo tanto que aprovamos, o governo estão está nos subornando para atestamos algo que não é verdade.
O Pnaic é prova que algo está errado nos primeiros anos do Ensino Fundamental. Aqui não vai nenhuma crítica aos meus colegas de categoria, mas ao sistema maquiado, como tudo em Minas Gerais, que está obrigando a um tipo de aprovação automática, disfarçada. Prefiro que abram o jogo logo. Querem empurrar os alunos de qualquer jeito. Mas leia abaixo sobre o PNAIC.
O Plenário do Senado aprovou no início da noite desta terça-feira (26) a medida provisória que criou o Pnaic (Pacto Nacional para a Alfabetização na Idade Certa), que prevê uma série de ações envolvendo União, Estados e municípios para garantir a alfabetização dos alunos da rede pública de ensino até os 8 anos de idade até 2022. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.  Leia mais em:
http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/03/26/senado-aprova-pacto-da-alfabetizacao-ate-os-8-anos-texto-vai-a-sancao-de-dilma.htm

terça-feira, 12 de março de 2013

FORMAÇÃO SUPERIOR


Professor da rede pública terá prazo para se formar, mas não será punido
Do UOL*, em São Paulo
12/03/201320h54 > Atualizada 12/03/201320h54

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura. O texto do PL 5395/09, enviado pelo governo, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A medida vale para docentes que que possuem apenas o ensino médio e atuam em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental. Apesar do estabelecimento do prazo, os deputados derrubaram a penalidade para o professor que não cumprir a determinação. O texto previa que o professor que não se formasse perderia o direito de lecionar
Segundo a relatora do projeto na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Para a deputada, a punição afetaria "direitos adquiridos". "O professor não pode ser punido se não tiver concluído sua formação por algum motivo". A deputada argumentou que há dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais do país.
Educação infantil e especializada
Uma emenda inserida no texto pelo Senado define uma carga horária mínima anual de 800 horas para a educação infantil. A jornada deverá ser distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
O projeto aprovado também amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental.
LDB
O texto aprovado altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
Para outros trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, o texto aprovado prevê formação que inclua habilitações tecnológicas. Essa formação continuada poderá ocorrer no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior.

*Com informações da Agência Câmara

sábado, 2 de março de 2013

Marcos Pontes no Espaço - Sbt Repórter (1)



Vídeo relacionado com o conteúdo do sexto ano.

O FUNDEB E O FUNDO DO POÇO

O FUNDEB que seria uma evolução do FUNDEF, pelo menos foi isso que tentei transmitir aos meus alunos, na verdade alunas, do Curso Normal do Ensino Médio na Escola Estadual Dionysio Costa, a três anos atrás, parece não surtir tanto efeito assim na educação. 

Na esfera estadual, aqui em Minas Gerais, não há rateio, não há prestação de contas e a educação somente vai bem por causa dos trabalhadores que faz "da tripa coração" para dar conta e depois vê uma propaganda enganosa na TV.

Na esfera municipal, aqui em Mutum, se fez na administração passada uma verdadeira politicagem na educação. A secretaria pagou o rateio quem ela quis e quando quis. Deixando pessoas "non grata" sem receber e pagando indevidamente outras.

Essa introdução é para reproduzir a matéria abaixo e dizer que precisamos de legisladores que entendam de educação e sobretudo de educação pública.



Em 2012, investimentos ficaram abaixo do previsto devido à queda na arrecadação; previsão para 2013 é ainda maior

Camila Ploennes
   
Em 2013, o valor mínimo a ser investido em cada estudante da escola pública pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está estimado em R$ 2.243,71. A quantia é 7,1% (R$ 147) superior à primeira estimativa do valor aluno-ano de 2012 (R$ 2.096) - investimento este que, no entanto, não se concretizou. Na prática, a quantia para cada estudante foi de ­­­R$­­­ 1.867,15 no ano passado, segundo a Portaria Interministerial nº 1.495, de 28 de dezembro, que redefiniu e divulgou os parâmetros praticados pelo Fundeb no exercício de 2012.

O motivo da queda foi a diferença entre a previsão de arrecadação de recursos do Fundeb calculada meses antes (R$ 114.333.417,60) e a real arrecadação do Fundo (R$ 102.602.115,10). Essa diferença entre a estimativa e a receita efetiva é de mais de R$ 11,7 milhões (10,26% menor do que o previsto), o que também influencia o pagamento do piso nacional do magistério. A receita do Fundeb provém das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, somadas às complementações proporcionais da União - mínimo de 10% do valor depositado por estados e municípios.

E 2012 não foi o primeiro ano em que os números não se materializaram devido ao comportamento da arrecadação no período, ditado pelo ritmo da economia e por cortes de impostos. Em 2009, quando o total da receita estimada, em março, era de R$ 81.941.775,70, o valor acabou revisado para R$ 72.700.083,20 no segundo semestre - uma diferença de R$ 9.241.692,50 (11,27%). O valor mínimo aluno-ano no exercício de 2009 ficou em R$ 1.221,34 e não em R$ 1.350,09, como o previsto.

A queda também ocorreu em 2010, quando a receita efetiva foi de R$ 73.957.958.271,95, ou seja, R$ 9.137.709.346,53 (10,9%) menor do que a previsão, que era de R$ 83.095.667.618,48. O valor mínimo aluno-ano praticado, no entanto, foi apenas R$ 1,12 menor, ficando em R$ 1.414,85.

As portarias interministeriais publicadas no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mostram que a previsão pode se concretizar, como aconteceu em 2011. Para o período, o Fundeb previa, em portaria do mês de abril, uma arrecadação total de R$ 95.982.984,60 e um valor mínimo aluno-ano de R$ 1.729,33. Em novembro daquele ano, a portaria que revisou os recursos mostrava a mesma receita e um valor aluno-ano apenas cinco centavos mais baixo (R$ 1.729,28).