Professor
da rede pública terá prazo para se formar, mas não será punido
Do UOL*, em São Paulo
12/03/201320h54 > Atualizada 12/03/201320h54
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que fixa prazo de seis anos
para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem
curso de licenciatura. O texto do PL 5395/09, enviado pelo governo, segue agora
para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A medida vale para
docentes que que possuem apenas o ensino médio e atuam em creches, na
pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental. Apesar do estabelecimento
do prazo, os deputados derrubaram a penalidade para o professor que não cumprir
a determinação. O texto previa que o professor que não se formasse perderia o
direito de lecionar
Segundo a relatora do
projeto na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputada Fátima Bezerra
(PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e
trabalhando em etapa adequada para sua formação. Para a deputada, a punição
afetaria "direitos adquiridos". "O professor não pode ser punido
se não tiver concluído sua formação por algum motivo". A deputada
argumentou que há dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais
do país.
Educação infantil e
especializada
Uma emenda inserida no
texto pelo Senado define uma carga horária mínima anual de 800 horas para
a educação infantil. A jornada deverá ser distribuída em um mínimo de 200 dias
de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o
turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na
pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita
atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
O projeto aprovado também
amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já
contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento
educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado
também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em
idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação
básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental.
LDB
O texto aprovado
altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), cuja redação será
adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e
gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
Para outros
trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou
afim, o texto aprovado prevê formação que inclua habilitações tecnológicas.
Essa formação continuada poderá ocorrer no local de trabalho ou em instituições
de educação básica e superior.
*Com informações da Agência Câmara
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