sábado, 6 de abril de 2013

A 9394/96 ESTÁ SUPERADA?

Parece que a União quer avançar para além da LDB. A ampliação do que se entende por educação básica nós leva a esse questionamento. veja a reportagem do jornal O TEMPO:
Brasília. O governo federal publicou, no "Diário Oficial da União" de ontem, uma nova lei que obriga pais ou responsáveis a matricular crianças de 4 anos na pré-escola. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, que estabelecia a idade mínima obrigatória para o ingresso na escola como seis anos. 

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a publicação adequa a lei a uma emenda constitucional de 2009, que já determinava "educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos". A emenda também já dava às redes estaduais e municipais de educação um prazo até 2016 para se adequar e oferecer vagas para atender essa faixa etária.

Para o educador e presidente do Instituto Alfa e Beto, João Batista Araújo e Oliveira, não faz sentido que pais sejam obrigados a matricular seus filhos em pré-escolas desde já, enquanto que Estados e municípios só sejam obrigados a oferecer cobertura universal da rede em 2016.

O educador apoia a pré-escola, mas segundo ele, esse processo deveria ser realizado a longo prazo. "É preciso ter muita calma nessa área. A pré-escola ainda está muito concentrada em grandes zonas urbanas e deficitária nas áreas rurais".

Alterações. O texto publicado também divide a educação básica obrigatória em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Ele garante, ainda, atendimento aos jovens, em todas essas etapas, "por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde". Antes, só o ensino fundamental era obrigatório no Brasil. 

Na pré-escola, os jovens deverão ser avaliados mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, mas sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Os demais itens da Lei 12.796, publicada ontem, vão prevê que a educação infantil terá carga horária mínima anual de 800 horas e controle de frequência nas pré-escolas com frequência mínima de 60% do total de horas.

A nova lei incorpora, ainda, a orientação para que o ensino seja ministrado levando em consideração a diversidade étnico-racial e atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

LEIA A MATÉRIA COMPLETA: O TEMPO

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